MatFin

Crédito x Cobrança

Artigos:

COBRANÇA x INADIMPLÊNCIA - prof. BELLIO

DEPOIS DE 5 ANOS "CADUCA" ... SERÁ MESMO? - DR DENIS SIQUEIRA

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM CRÉDITO E COBRANÇA - DR DENIS SIQUEIRA

Links úteis:

CARTÓRIO 24 HORASO Cartório 24 Horas é um serviço on-line, prático e rápido, que disponibiliza à sociedade a facilidade de solicitar a SEGUNDA VIA de certidões de qualquer natureza, bem como Certidões de Protestos, Certidões de Buscas de Títulos e Documentos através da internet à TODOS OS CARTÓRIOS INTEGRANTES DA REDE BRASILEIRA DE CARTÓRIOS

Notícias:

02/12/13 - Varejo volta a financiar o consumidor

06/11/13 - Limpar nome de consumidor adimplente é encargo do credor

01/08/13 - Cadastro positivo de bancos entra em funcionamento

18/10/12 - Decreto que regulamenta Cadastro Positivo é publicado

28/04/11 - Resolução 3.972 de 28/abril/2011 dispõe sobre CHEQUES, DEVOLULÇÃO E OPOSIÇÃO AO SEU PAGAMENTO 



Dúvidas de participantes de Cursos:

30/12/13 - Adriana Weber - GP Combustíveis
Fiz um curso contigo e você havia falado sobre uma lei na qual obrigava o cliente a apresentar um boletim de ocorrência quando for sustar cheque pelo motivo 21... lembro algo de novembro /2011, caso consiga por gentileza me informar qual é a lei e se ela ainda rege agradeço.
RESPOSTA:
Adriana,
No nosso BLOG em Crédito x Cobrança - clique aqui (na lateral direita superior) está a RESOLUÇÃO 3.972 do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL/Banco Central do Brasil regulamentando sobre o assunto.
Art. 5º As instituições financeiras devem exigir, para a efetivação de sustação ou 
revogação de cheque, solicitação formalizada pelo interessado, não cabendo julgamento sobre o 
mérito ou a relevância do motivo apresentado, conforme dispõem os arts. 35 e 36 da Lei nº 
7.357, de 2 de setembro de 1985, admitido o emprego de transação ou comunicação eletrônica, 
mediante senha ou qualquer procedimento apto à produção de prova para fins legais.
§ 1º No caso de solicitação de sustação ou revogação por motivo de furto, roubo 
ou extravio de cheque emitido pelo correntista, ou de folhas de cheque em branco, conforme o 
caso, deve ser apresentado pelo solicitante o respectivo boletim de ocorrência policial.Resolução nº 3.972, de 28 de abril de 2011.
§ 2º Devem ser aceitas solicitações de sustação ou revogação em caráter 
provisório, mediante qualquer meio de comunicação, observado que referida solicitação deve ser 
confirmada, nas condições previstas neste artigo, até o encerramento do expediente ao público 
do segundo dia útil seguinte ao do registro da solicitação, excluído o próprio dia da 
comunicação, sendo, em caso contrário, considerada inexistente pela instituição financeira.
No § 2º está claro que provisoriamente o banco pode fazer a sustação temporária por 48 h por qualquer meio e depois deve ser confirmada nas condições previstas neste artigo da resolução: SOLICITAÇÃO FORMALIZADA PELO INTERESSADO (isto poder ser BO ou Declaração de desavença comercial). 
O banco tem que ter esse documento apresentado pelo cliente, até 48 horas após a sustação. Se não tiver, está irregular. 
====================================================================





Nenhum comentário:

Postar um comentário